Informações institucionais

Endereço: Rua Tiradentes, 60 - Centro - CEP: 56130000 - Cedro/PE
Horário: de Segunda à Sexta das 8h às 11h e das 13h às 16h
Telefone: (87) 9.9810-6550
E-mail: camaracedro@hotmail.com
Plenário: Dr. José Carlos Gondim Novaes
Quantidade de vereadores:
Quantidade de habitantes: 11.965

Lista de parlamentares da mesa diretora

Últimos normativos vinculados

  • Exoneração, Agente: Emily Kelly Nascimento Santos, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Cedro-pe

  • EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TECNICO DE ENFERMAGEM

  • EMENTA: ALTERA A CARGA HORARIA DOS PROFISSIONAIS PSICOLOGOS VINCULADOS AS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE (EMULTI) NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CEDRO-PE

  • EMENTA: DISPOE SOBRE A REVIÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA PARA EQUACIONAMENTO DO PASSIVO ATUARIAL DO FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE CEDRO - FUNPRESCE.

  • Designar, Agente: Ronaldo Araujo Cruz, Cargo: Fiscal de Contratos, Secretaria: Câmara Municipal de Cedro-pe

  • EMENTA: ALTERA A ESCOLA DE HORARIO DE SERVIÇO DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE CEDRO-PE

  • EMENTA: ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL.

  • EMENTA: INSTITUI NO MUNICIPIO DE CEDRO - PE A CARTEIRA MUNICIPAL DE SAÚDE DA MULHER.

  • PROMULGAR a Lei nº 650/2025 oriunda do Projeto de Lei nº 703/2025, de autoria da vereadora VICTORIA ALMEIDA ALVES MATIAS, que “Institui no Município de Cedro – PE a Carteira Municipal de Saúde da Mulher”, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

  • EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 509/2020, MODIFICA-SE A CARGA HORARIA SEMANAL DO CARGO PROVIMENTO EFETIVO DOS PROFISSIONAIS PSICOLOGOAS (AS) DO NASF DO MUNICIPIO DE CEDRO - PE

  • NOMEAR O VEREADOR JOSE CARLOS NOVAIS FILHO COMO SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.

  • NOMEAR A VEREADORA MAIAMY QUENTAL LEITE COMO SECRETÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

  • EMENTA: INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE INCENTIVO A PRATICA ESPORTIVA DE ESPORTE PARA IDOSOS DE CEDRO - PE

  • EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA ARTISTA DA CASA NO MUNICIPIO DE CEDRO - PE

  • EMENTA: DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2026.

  • EMENTA: DISPOE SOBRE A REVISÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO PASSIVO ATUARIAL DO FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE CEDRO, FUNPRESCE, ORGÃO GESTOR UNICO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIA RPPS, DO MUNICIPIO DO CEDRO - PE.

  • Nomeação, Agente: Diego Antonio da Silva Barros, Cargo: Agente de Contratação , Secretaria: Secretaria:

  • EMENTA: INSTITUI AUXILIO FINANCEIRA PARA MÃES ATIPICAS OU RESPONSAVEIS LEGAIS ATIPICOS.

  • EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA SAÚDE MENTAL PREVENTIVA PARA PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CEDRO - PE

  • Nomeação, Agente: Ana Cristina dos Santos Soares, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Cedro-pe

  • Nomeação, Agente: Allan Mariano Leite de Sá, Cargo: Equipe de Apoio, Secretaria: Câmara Municipal de Cedro-pe

  • Exoneração, Agente: Francisco Davi Gomes de Souza, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Cedro-pe

  • EXONERAR OS SERVIDORES: ALLAN MARIANO LEITE DE SÁ, DAS FUNÇÕES DE PREGOEIRO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO, E SRA. MARIA BRUNA DE SÁ LEITE, LOTADA NA EQUIPE DE APOIO.

  • EMENTA: DISPOE SOBRE A APROVAÇAO, COM RESSALVAS, AS CONTAS DO CHEFER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CEDRO, RELATIVOS AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2015

  • O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CEDRO - PE, RESOLVE NOMEAR O SR. DIEGO ANTONIO DA SILVA BARROS, AO CARGO EFETIVO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO DESTA CASA.

  • O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CEDRO - PE, RESOLVE NOMEAR O SR. DIORGENES FERREIRA ALVES, AO CARGO EFETIVO DE AGENTE ADMINISTRATIVO DESTA CASA.

  • CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DE CARGOS DE PROFESSOR EFETIVO E CONTRATADOS, PARA FIM ESPECIFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSINAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO PUBLICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, NOS TERMOS QUE PERTECE A LEI FEDERAL Nº 11.738/08

  • CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR EFETIVOS E CONTRATADOS PARA FIM ESPECIFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS MAGISTERIO PUBLICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.

  • EMENTA: CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR (EFETIVO E CONTRATDOS) PARA FIM ESPECIFICO DE ADEQUAÇAO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFESSORES DO MAGISTERIO PUBLICO DA EDUCAÇAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/08

  • INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ARTISTA DA CASA NO MUNICIPIO DE CEDRO - PE.

Mais normativos

    Atribuições da mesa diretora

    Declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou mediante provocação de qualquer membro da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município e neste Regimento Interno, garantindo o contraditório e a ampla defesa ao interessado;

    Designar, anualmente, os membros das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara, observando a proporcionalidade partidária sempre que possível;

    Elaborar a prestação de contas anual da Câmara, anexá-la à prestação de contas do Executivo e remetê-la ao Tribunal de Contas do Estado até 30 de abril de cada ano, assegurando a regularidade fiscal e administrativa;

    Elaborar e encaminhar, até 31 de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara para ser incluída na proposta orçamentária consolidada do Município, observando os limites estabelecidos na legislação;

    Enviar ao Prefeito Municipal, até 1º de março de cada ano, as contas da Câmara referentes ao exercício anterior, para conhecimento e eventuais providências;

    Garantir o cumprimento do Regimento Interno e das demais normas legais aplicáveis às atividades da Câmara, promovendo o bom andamento das atividades legislativas e administrativas;

    Prestar informações sobre fatos relacionados a matérias legislativas em tramitação ou sujeitos à fiscalização da Câmara, garantindo transparência e atendimento às solicitações internas ou externas, conforme a legislação aplicável;

    Propor ao Plenário, por meio de projetos de resolução, a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação ou alteração de sua respectiva remuneração, sempre em conformidade com a legislação vigente;

    Receber ou determinar o protocolo, com numeração própria, de projetos de lei, projetos de resoluções, indicações, moções e requerimentos apresentados por Vereadores, tanto em sessão quanto fora dela, bem como projetos de lei enviados pelo Poder Executivo;

    Resolver todos os assuntos relacionados à administração interna da Câmara Municipal, promovendo a economia, eficiência e organização, com posterior comunicação ao Plenário;

    Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Câmara, assegurando a correta execução do orçamento, contratos e demais atos de gestão.

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Perguntas frequentes FAQ

O expediente administrativo da Câmara Municipal é das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.

As sessões costumam acontecer no período diurno, a partir das 10h, com uma frequência quinzenal, seguindo o calendário de reuniões amplamente divulgado das redes sociais.

A Câmara Municipal fica situada bem no centro da cidade, Rua Tiradentes, 60 - Centro, 56.130-000, Cedro - PE

Para entrar em contato com a Câmara Municipal, pode utilizar o endereço de e-mail: camaracedro@hotmail.com ou pessoalmente em nosso endereço: à Rua Tiradentes, 60 - Centro, 56.130-000. Disponibilizamos o formulário eletrônico no site: https://cedro.pe.leg.br/faleconosco

Sim, são públicas. Dessa forma, qualquer cidadão pode assistir às sessões da Câmara pessoalmente ou online, por meio do nosso instagram oficial: https://www.instagram.com/camaramunicipalcedrope/ ou Facebook: https://www.facebook.com/people/C%C3%A2mara-Municipal-de-Cedro-Pe/100088629336971/

Os vereadores são eleitos para mandatos de 4 anos, podendo estes concorrer a reeleição. Os representantes atuais ficarão no quadrienio de 2025 a 2028.

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